Saiba como o Decreto nº 12.304/24 impacta as empresas que querem participar de licitações e contratos públicos, por meio dos seus Programas de Integridade.
Saiba como o Decreto nº 12.304/24 impacta as empresas que querem participar de licitações e contratos públicos, por meio dos seus Programas de Integridade.
Descubra como a tecnologia presta suporte aos Programas de Integridade Corporativa, que são requisitos para participar em licitações no Brasil.
Descubra como a tecnologia presta suporte aos Programas de Integridade Corporativa, que são requisitos para participar em licitações no Brasil.
De acordo com o Decreto nº 12.304/24, as empresas devem ter Programas de Integridade para participar em licitações e contratações públicas de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (acima de R$ 239 milhões).
Essa regulamentação, que se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contribui para transformar positivamente a relação entre as empresas, a sociedade e o Estado, promovendo negócios mais transparentes e sustentáveis entre as entidades públicas e privadas.
A tecnologia possibilita a implantação dos Programas de Integridade, conforme requisitado pela legislação, disponibilizando soluções para identificar e monitorar os riscos ligados aos stakeholders.
Contar com o apoio da tecnologia ajuda a prevenir práticas ilícitas, evitar multas e sanções, excluir a responsabilidade administrativa nos atos lesivos à administração pública, manter a conformidade e assegurar o acesso aos contratos com o governo.
De acordo com o Decreto nº 12.304/24, as empresas devem ter Programas de Integridade para participar em licitações e contratações públicas de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (acima de R$ 239 milhões).
Essa regulamentação, que se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contribui para transformar positivamente a relação entre as empresas, a sociedade e o Estado, promovendo negócios mais transparentes e sustentáveis entre as entidades públicas e privadas.
A tecnologia possibilita a implantação dos Programas de Integridade, conforme requisitado pela legislação, disponibilizando soluções para identificar e monitorar os riscos ligados aos stakeholders.
Contar com o apoio da tecnologia ajuda a prevenir práticas ilícitas, evitar multas e sanções, excluir a responsabilidade administrativa nos atos lesivos à administração pública, manter a conformidade e assegurar o acesso aos contratos com o governo.
Além do Decreto nº 12.304/24, há regulamentações das unidades federativas que envolvem os Programas de Integridade para as empresas que querem firmar contratos com a administração pública, como os exemplos listados a seguir.
Além do Decreto nº 12.304/24, há regulamentações das unidades federativas que envolvem os Programas de Integridade para as empresas que querem firmar contratos com a administração pública, como os exemplos listados a seguir.
A plataforma Integrity4All gera dossiês robustos para a Gestão de Riscos de Terceiros, prestando suporte aos Programas de Integridade e Compliance, inclusive nas ações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).
A plataforma Integrity4All gera dossiês robustos para a Gestão de Riscos de Terceiros, prestando suporte aos Programas de Integridade e Compliance, inclusive nas ações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).
“Desde 2023, contamos com a parceria da Integrity para viabilizar o Programa de Ética, Integridade e Compliance do Atlético. Com a plataforma Integrity4All, a compreensão da importância estratégica do Due Diligence aumentou significativamente, em especial no entendimento que se trata de um pilar de proteção à continuidade do Clube e do próprio trabalho desenvolvido pelos profissionais”.
Fernando Monfardini
Compliance Officer do Atlético Mineiro
Telefone: (11) 4395-8067
contato@integrity4all.com.br
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